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Ouça a entrevista com Paulo Teixeira.
PHA – Eu gostaria de recorrer à sua opinião sobre o projeto de lei já aprovado no Senado Federal, um projeto de autoria do Senador Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas, que trata do acesso ou do sigilo da informação no provedor na internet. O que diz esse projeto de lei e qual a sua opinião sobre ele?
PT – Paulo, primeiro esse projeto de lei, pretende, introduzir no Brasil uma coisa, que embora alguns países tenham feito, na minha opinião, não deveria acontecer no Brasil, que são os mecanismos de controle da internet a com o argumento de que isso garantiria o direito autoral. Explicando melhor: o processo de baixar música, de produzir filme, de montar histórias, segundo a proposta que está em votação, seria criminalizado. Nos países onde as indústrias de entretenimento, e fonográfica são fortes, a legislação que está sendo introduzida visa a penalizar duramente aquelas pessoas que baixam música na internet. O que nós, brasileiros, precisamos questionar é : isso nos interessa? Permitir esse controle no ambiente da internet? Vale lembrar que o Brasil não assinou a convenção de Budapeste, que é exatamente a tentativa desses países que são de primeiro mundo, desenvolvidos e sedes dessas indústrias, de querer introduzir na internet de outros países um mecanismo de controle e criminalização dessas práticas. Então, em primeiro lugar, pretende-se adotar o que há de mais rígido na Legislação sobre propriedade intelectual. Eles querem, ao mesmo tempo, criminalizar práticas que não têm objetivo comercial. Por exemplo, não sei se você conseguiu assistir a um filme que está passando no Youtube, em que uma pessoa pega uma música americana que traduzindo é “vocês nos seguirão” e botam o Ronaldinho e o Lula ...
PHA – Nós aqui no Conversa Afiada fazemos isso com muita frequência. Agora mesmo, por exemplo, temos um jingle da campanha de José Serra para prefeito em 2002 como a linha de áudio da relação dos senadores que querem a CPI da Petrobras. Alguém baixou o áudio do jingle do Serra…
PT – É isso. Hoje você tem um processo de criação pela internet sem fins lucrativos que é um espaço de liberdade, de criação. Os adolescentes hoje constroem histórias, filmes, se utilizam de trilhas sonoras, etc. O que se pretende com o substitutivo do senador Azeredo é criminalizar esse tipo de prática na internet. , A meu ver, o texto não deve ser aceito sem alterações, porque engessa a internet, que perde a capacidade de ser um espaço de criação. Além disso , o texto estabelece que práticas corriqueiras e comuns se transformem em práticas delituosas e estende o código penal até elas. Esse é o primeiro aspecto que nos leva a defender a rejeição do projeto. O segundo aspecto é que ele também tenta criminalizar coisas que não foram discutidas com a sociedade, como a questão da ligação clandestina de TV a cabo. Isso é citado no projeto do senador Azeredo, mas não houve um debate com a sociedade. Não que eu ache que isso não precise ser debatido, mas é preciso saber se os brasileiros querem mesmo criminalizar essa prática. Acho que não pode haver uma imposição pura e simples desse item. Em terceiro lugar, o texto prevê que todo o provedor de acesso, ao desconfiar de que alguém cometeu um crime utilizando a rede mundial de computadores deve avisar a polícia.
PHA – Deputado, para ajudar aqui o nosso internauta, ele diz o seguinte, o parágrafo terceiro deste artigo: “informar de maneira sigilosa a autoridade competente denúncia que tenha recebido que contenha indício da prática de crimes sujeito acionamento penal público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade”. Aqui ele está tratando de um provedor exatamente.
PT – É. O que ele está permitindo que um provedor faça: quebre o sigilo das comunicações. A proteção ao sigilo das comunicações é uma proteção constitucional. Só pode haver uma maneira de quebra do sigilo, segundo a nossa Constituição: com ordem judicial. Então, o que eles estão querendo é fazer do provedor um delator. Isto é, são dois valores embutidos aí: O primeiro valor é, você, provedor, ao saber de alguma irregularidade denuncia à polícia. Então você vai ser o delator de qualquer ato que seja uma anomalia dentro da internet. O segundo:. Quando a pessoa souber, na verdade ela vai bisbilhotar a comunicação. Ela vai quebrar o seu sigilo sem ordem judicial. O que quer dizer também que o provedor pode ter alguma informação sobre você sem que seja seguido o rito judicial para que ele obtenha essa informação.
PHA – Então ela pode também entrar no comércio do grampo clandestino e vender essa informação…
PT – Isso pode servir para espionagem, para disputas comerciais, disputas profissionais. Eu posso pedir ao provedor, olha, você poderia dar uma olhada na vida de tal sujeito para mim. Percebe? Você também dá superpoderes à polícia, não é? A polícia, se quiser investigar, precisa ter tecnologia. Se ela desconfia de algum tipo de prática, a legislação permite que ela instaure um inquérito, peça a quebra do sigilo para a investigação criminal. Ela não está tolhida do direito e do poder de fazê-lo. Agora, nós estamos num Estado Democrático de Direito.Portanto, para você quebrar o sigilo que é parte, digamos, do direito à privacidade da pessoa, você só pode fazê-lo com um rito. E o rito que se permite é o rito judicial. Então esse projeto está sendo chamado de um projeto “vigilantista”. Isto é, que estabelece uma sociedade de vigilância.
PHA – Isso deveria funcionar muito bem no stalinismo, não é?
PT – Isso num estado totalitário, tem um sentido. No stalinismo, nazismo, na ditadura militar que nós tivemos... O projeto foi equiparado ao AI5 e “apelidado” de A I-5 digital. Foi chamado assim pela sociedade, pelos movimentos pela liberdade na internet. Por quê? Porque no AI5, quando um novo morador se mudava para u m prédio, por exemplo, o, o zelador tinha que comunicar ao DOPS. De acordo com o que prevê o texto do senador Azeredo, o provedor terá que dizer se há alguma irregularidade. Ora,, se a pessoa denuncia, denuncia à polícia. Você vai co-responsabilizar o provedor, estabelecendo um teor de insegurança na privacidade das pessoas. No Brasil,há mais 200 provedores. , Numa cidade pequena, do interior, por exemplo, se alguém quiser saber da intimidade de uma pessoa, seja ela mulher, seja ela homem, poderá buscar junto ao dono do provedor, porque ele terá a informação, e portanto…
PHA – Me permita a liberdade, isso aí é a legalização do que faz o Daniel Dantas?
PT – É. É basicamente isso Você vai legalizar aqueles que vivem do expediente de quebrar a privacidade das pessoas. Uma pessoa como ele, que vivia da espionagem dos seus adversários, que pagava pessoas para profissionalmente fazer isso poderá passar a ter uma atividade legal. O que eu acho que é importante colocar, Paulo, é o seguinte: O processo todo vem sendo feito para discutir crimes que são praticados na internet. Então, o que nós precisamos discutir? Nós precisamos ter em mente que a internet é um espaço da liberdade. Então, antes de nós querermos criminalizar todas as práticas, temos que estabelecer um plano de direitos para discutirmos o que precisa ser tipificado como crime. Por exemplo, eu pergunto: subtrair dinheiro pela internet é crime? Ora, subtrair dinheiro é crime pela internet e fora da internet. Isso já existe; é o crime de furto. Número dois: como é que os bancos vão se proteger do ponto de vista dos procedimentos e do ponto de vista tecnológico... Como assim do ponto de vista dos procedimentos? Por exemplo, uma empresa emite seis cheques. Claro que durante a compensação há uma conferência entre o banco e o emissor. Será que nossas instituições financeiras vão estabelecer os procedimentos corretos? Será que eles estão investindo adequadamente em tecnologia e procedimentos para proteger o correntista? Se houver generalização desse tipo, alguém poderá um dia dizer: , o crime é praticado na rua, então, doravante, para você sair na rua vai ter que dar publicidade; para sair à rua você será filmado. E se eu desconfiar que você pode praticar algum crime eu vou, então, denunciar. Isso vai criar uma sociedade de terror. É aquela história do Big Brother, do livro 1982, de George Orwell sendo configurada. E como se configura isso? Criando um ambiente de medo. Vale lembrar que dezoito mil pessoas foram investigadas para se achar 167 computadores de pessoas que praticavam pedofilia. Isso antes da decisão judicial. O que nós precisamos fazer é abrir o diálogo. Que a Polícia Civil, que o Ministério Público, doravante, se quiserem fazer investigação, façam e peçam a quebra do sigilo. Nós não podemos criar uma base na sociedade que é a base da insegurança em relação à privacidade. Senão, já, já, você vai tornar a internet um lugar inseguro para se comunicar, para manter o que a Constituição coloca como um valor, que é a proteção da privacidade, da intimidade da pessoa.
PHA- OK, deputado, muito obrigado.
PT – Muito obrigado, Paulo. Quero dizer a você que nós seremos radicalmente contra esse projeto e queremos pedir a seus internautas a opinião sobre ele.
PHA – Teremos muitas opiniões |