Projeto Azeredo
 
Internet Livre !!!
Rezemos antes de Conectar ! PDF Imprimir E-mail
Escrito por demetrius   
Ter, 14 de Abril de 2009 18:52

Os Senadores Brasileiros são organizados e bem relacionados, encomendaram ao Vaticano, mais precisamente ao Santo Isidoro, uma oração destinada aos usuários da internet:


“Deus eterno e todo poderoso, que nos criou à sua imagem e semelhança
e nos fez procurar tudo que é bom, verdadeiro e belo,
especialmente na divina pessoa de Seu Filho unigênito, Nosso Senhor Jesus Cristo,
permita-nos que, através da intercessão de Santo Isidoro, bispo e doutor,
durante nossas jornadas pela Internet nós dirijamos nossas mãos e olhos
apenas ao que é agradável a Vós e tratemos com caridade e paciência
todas as almas que encontremos. Por Nosso Senhor Jesus Cristo. Amén.”

Versão original em Latim:

“Orátio ante colligatiónem in rete contextum Omnípotens aetérne
Deus, qui nos secúndum imáginem Tuam
nos plasmávit et omnia bona, vera, pulchra,
praesértim in divína persóna
Unigéniti Fílii Tui Dómini nostri Iesu Chrísti,
quaérere iussísti,
praesta quaésumus ut,
per intercessiónem Sancti Isidóri, Epíscopi et Doctóris,
in peregrinatiónibus per rete contéxtum,
et manus oculósque ad quae
Tibi sunt plácita intendámus
et omnes quos convénimus cum caritáte ac patiéntia accipiámus.
Per Christum Dóminum nostrum.
Amen.”

Última atualização em Ter, 14 de Abril de 2009 18:55
 
Será que trabalham para o Azeredo ? PDF Imprimir E-mail
Escrito por demetrius   
Qui, 09 de Abril de 2009 21:56

Em uma época em que nossas vidas estão cada vez mais dependente de tecnologias, é importante refletirmos sobre o impacto da tecnologia em nossas vidas, assim como garantir que essa tecnologia não seja utilizada para nos limitar, mas para nos proporcionar oportunidades, inovações e liberdade para todas as pessoas.

Transparência e tecnologias sustentáveis são vitais para assegurar que possamos proteger nossa liberdade. Imagine um sistema de votação fechado e sem transparência! Sim, um sistema fechado, ou simplesmente um software de código fechado, ou proprietário, pode decidir e controlar nossas vidas. Um software, ou programa de computador, é uma coleção de instruções (código fonte) que descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador. Por analogia, podemos dizer que um software é um “bolo”, que, para ser feito, necessita de uma uma receita, o código fonte. É nela que está descrito o “passo a passo”, ou seja, a quantidade e os ingredientes utilizados para fazer o bolo.

O que diferencia um “Bolo Livre” de um “Bolo proprietário” é o fato da receita está disponível e que pode ser copiada, estudada, modificada e redistribuída sem nenhuma restrição. Isto garante que você faça seu próprio bolo; permite que você troque a baunilha por chocolate, que possa ensinar aos seus amigos e, o mais importante, possibilita que esse bolo possa ser feito, melhorado (redução de custos e aumento do poder nutritivo) e degustado por qualquer pessoa, inclusive por você. Estamos falando de falta de liberdade, pois nada garante que quando utilizamos um software proprietário para enviar um e-mail não contenha, junto às instruções “adicione duas colheres de chocolate”, uma instrução oculta que execute uma operação do tipo “envie uma cópia desse e-mail para suavidaéminha@micro$oft.domino.vc”.

Porém, nos deparamos com uma outro atentado à liberdade, esse bem mais perigoso e obscuro e que está acontecendo dentro e através da internet. Grandes corporações estão tornando as pessoas dependentes de suas “ferramentas”, não se pretende discutir a qualidade e eficiência delas, mas através delas as pessoas se tornam refém dessas máquinas de extração de informação e de “indução”. Através dessas ferramentas, essas empresas são capazes de mapear todos os seus usuários, obtendo o perfil através das pesquisas em seus buscadores, tento acesso, de forma legal (termo de privacidade permite), ao conteúdo dos e-mails, aos gostos pessoais,  locais que busca e frequenta, aquivos e textos postados, blogs visitados, rede de relacionamento, etc. Devemos abrir os olhos, não os logs dos usuários, ou será que eles já trabalham para o Azeredo?

Última atualização em Qui, 09 de Abril de 2009 22:00
 
Contra o AI-5 digital PDF Imprimir E-mail
Escrito por Everton   
Qui, 02 de Abril de 2009 09:40

A ditadura acabou, mas seu espírito sobrevive. Segmentos da Polícia Federal aliados aos burocratas a serviço dos banqueiros e à turma do Senador Azeredo articulam a aprovação de um projeto de Lei que irá implantar medidas absurdas de criminalização da Internet.

Querem acabar com a possibilidade de navegação na rede sem que nosso rastro digital seja vinculado ao nosso nome. Querem acabar com o anominato na comunicação em rede.

Querem impedir que existam redes abertas, como aquela que existe em vários cafés em São Paulo, onde vc se conecta a Internet sem ter que mostrar documentos, escrever seu endereço e o nome de seus pais.

Talvez tenham se inspirado nos governos autoritários, nas ditaduras que exigiam que o cidadão preenchesse uma ficha policial para adquirir uma máquina de escrever. Talvez sejam mais modernos e, na verdade, estejam copiando as práticas de identificação para o uso na Internet na China.

CADASTRO BUROCRÁTICO NÃO CONTÉM CRESCIMENTO DE CRIMES DIGITAIS

O número de incidentes de segurança reportadas ao Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança, CERT.br , cresce quanto mais atividades econômicas, sociais e culturais vão migrando para as redes.

As leis estaduais, tais como a existente em São Paulo, que exigem cadastramento de usuários de Lan Houses, não aparentam ter o menor efeito no crescimento dos incidentes. Crackers não vão realizar ataques de Lan Houses. Podem escravizar máquinas windows sem que os seus donos saibam. Podem usar “embaralhadores de IPs” e se apoderarem de máquinas zumbis no exterior para realizarem invasões no país.

Veja os incidentes reportados em 2005:
total de incidentes 68.000
fraudes 27.292
worm 17.332

 

Este número cresceu, em 2008, a despeito dos controles de Lan Houses e telecentros:

 

total de incidentes 222.528
fraudes 140.067
worm 32.960

Observe que boa parte dos ataques têm origem no exterior.

Origem dos ataques (2005):

US 37.89%
Brasil 21.17%
Espanha 8.01%
China 6.19%

Origem dos ataques (2008):
Brasil 68.43%
US 8.27%2005
China 7.36%
Russia 1.42%

Várias medidas são necesárias para conter o crime e nenhuma delas exige a transformação dos cidadãos em suspeitos até que se prove o contrário. Nenhuma delas passa pela destruição da liberdade de navegação sem intrusão ou exige que os provedores sejam transformados em violadores da privacidade dos usuários e vigias privados.

Precisamos de uma polícia tecnologicamente preparada, de campanhas educativas sobre como são cometidas as fraudes (crimes de estelionato), de reduzir o uso de sistemas operacionais que auto-executam arquivos não solicitados, entre outras medidas.

Antes de mais nada, temos que ter uma LEI DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS NAS REDES DIGITAIS. Tenho ou não o direito a privacidade? Tenho ou não o direito a navegação sem que corporações registrem meus movimentos na rede? Tenho ou não o direito a me expressar livremente na rede? Tenho ou não o direito ao uso justo da cópia de arquivos cerceados pelo copyright?
A violação desta LEI DE CIDADANIA DIGITAL é que deve embasar a lei criminal. Devemos considerar crime a violação desses direitos.

 

AZEREDO CAPTUROU O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA?

 

Está havendo uma confusão estranha. Algumas pessoas estão dizendo que existe uma lei do Ministério da Justiça de crimes da Internet. O que existe é apenas e tão somente o Substitutivo do Senador Azeredo que está para votar na Câmara Federal. O Ministério está sendo pressionado pelo Senador Azeredo e por seus aliados na Polícia Federal para que apóie esse Substitutivo. Alguns segmentos dentro do Ministério aproveitaram o cenário para apresentar uma proposta de solução para o impasse que em muitos pontos é bem pior do que o Substitutivo do Azeredo.
O deputado do PSDB, Julio Semeghini, relator do projeto do Senador Azeredo na Comissão de Ciência e Tecnologia, também está sendo pressionado a apoiar a proposta do ex-presidente de seu partido. Semeghini quer um acordo com o Ministério da Justiça que permita retirar os abusos do projeto Azeredo, mediante um compromisso do MJ apresentar um projeto que possa ser eficaz no que ele considera combate aos crimes digitais. A sociedade civil precisa

O QUE IMPEDIU A VOTAÇÃO DO SUBSTITUTIVO AZEREDO ATÉ AGORA?

Por que o projeto de crimes da Internet não foi votado na Câmara após sua aprovação no Senado em Julho do ano passado?

Pela pressão da sociedade civil. Somente a petição online lançada por André Lemos, João caribé e eu atingiu mais de 140 mil assinaturas. Além disso, os deputados Walter Pinheiro e Paulo Teixeira conseguiram retirar o projeto da possibilidade de ir ao plenário quando conseguiram aprovar a convocação de uma audiência pública. O projeto só poderia ser votado após a audiência que ocorreu no final de novembro e permitiu que o projeto Substitutivo fosse desmascarado.

 

É PRECISO AUMENTAR A MOBLIZAÇÃO CONTRA O VIGILANTISMO NA REDE

CONTRA O PROJETO DO SENADOR AZEREDO

Última atualização em Qui, 02 de Abril de 2009 09:45
 
Porque somos contra salvar o PROJETO DO SENADOR AZEREDO PDF Imprimir E-mail
Escrito por demetrius   
Qua, 25 de Março de 2009 11:21

Por Sergio Amadeu

 

O Ministério da Justiça, pressionado por setores da Polícia Federal aliados ao Senador Eduardo Azeredo (agora presidente da Comissão de Relações Internacionais do Senado), quer apresentar uma proposta para "melhorar" o projeto Substitutivo de crimes na rede (de autoria da equipe do Azeredo). A proposta do Ministério da Justiça de fato retira uma quantidade enorme de absurdos e imprecisões do Substitutivo do Senador Azeredo, mas mantém elementos inaceitáveis e introduz novidades obscuras, tais como a tentativa de criminalizar "provedores de conteúdo" que não tenham condições de vigiar seus usuários. A seguir uma breve crítica a proposta do MJ:

1- Precisamos definir uma lei com os direitos dos cidadãos na comunicação em redes digitais. A violação dos direitos essenciais definidos nesta lei é que deve ser considerada prática criminosa.

2- Devemos exigir o direito de navegar sem termos nosso rastro digital controlado pelas corporações, pelos criminosos e pelos Estados autoritários. Armazenar dados da nossa navegação por mais de seis meses deve ser considerado crime. O projeto de salvação do Substitutivo do Azeredo faz exatamente o contrário.

3- A proposta legitima o DRM, mecanismo de restrição de cópias em aparelhos e sistemas informatizados, e criminaliza a sua inutilização. A nova redação do artigo 285-A diz que é crime "Acessar, indevidamente, informações protegidas por restrição de acesso, contidas em sistema informatizado". Redação absurda.

4- Para impedir o crime de invasão bastaria escrever que seria considerada prática criminosa "invadir servidores de rede e computadores sem autorização de seu responsável". Mas a comunidade da vigilância, coordenada pela equipe do Senador Azeredo, quer deixar a porta aberta para interpretações mais amplas. Continua inaceitável o artigo 285-A.

5- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo define que provedor de acesso é "qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que faculte aos usuários dos seus serviços a possibilidade de conexão à Internet mediante atribuição ou validação de endereço IP". Assim fica claro que uma escola, faculdade, qualquer lan house ou empresa que forneça uma conexão à Internet está enquadrado como provedor.

6- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo exclui o famigerado artigo 22, mas mantém o seu conteúdo piorado no artigo 5. Os provedores devem guardar dados de navegação dos seus usuários por 3 anos (Qual é o interesse do pessoal que insiste em 3 anos? vemos claramente as mãos das auditprias de conformidade). Além disso, seguindo a lógica do Geraldo Alckimin, em São Paulo, exige que os provedores tenham "nome completo, gênero, filiação, data de nascimento e número de registro de pessoa física ou jurídica de seus usuários". Minha mãe, agora para acessar a Internet terei que mostrar meu RG...

7- O projeto liquida as redes abertas anônimas dentro de instituições privadas. Por exemplo, no seminaŕio de cidadania digital da Caśper, terei que cadastrar todo mundo que for asistir as palestras e twittar, pois do contrário estarei violando o projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo.

8- O mais contraditório e lamentável é que os telecentros, as redes abertas mantidas pelo Poder Público estão fora dessas regras (até porque inviabilizaria todos estes projetos de inclusão digital). Veja o Art. 6º. Repare que as lan houses, pessoas jurídicas privadas, terão que pedir o RG e o nome dos pais do usuário, mas a rede aberta de Copacabana, não. Diria um observador mais atento que isso será derrubado pelo Supremo. O que será derrubado? A não aplicação da lei aos projetos de inclusão digital, pois não existe essa de dizer que crime só é cometido através de pessoas jurídicas privadas. Equivale a dizer que "violar o código penal é crime, menos nos programas de inclusão digital". Pegadinha de mau gosto.

9- O senhor Alckimin sancionou uma lei em SP que exige registro cadastral (não com filiação e outros dados como no projeto em questão) há mais de 3 anos. No mesmo período o crime digital cresceu absurdamente. Resultado da medida: fracasso total. Os mais bem humorados poderiam até concluir que a lei de cadastro e identificação gerou um crescimento estatístico dos crimes na Internet, a partir do Estado de SP. Piada. Estas medidas visam apenas a aplicação arbitrária quando for de interesse da alta e da baixa administração (um fiscal que queira prejudicar uma lan house por motivos particulares).

10- Agora, vamos ao pior! REPARE. O projeto de Salvação do Substitutivo do Azeredo atingiu o seu limite de obscurantismo no parágrafo 5º do Art. 5º. No projeto anterior não existia nenhuma alusão aos chamados provedores de conteúdo. Agora a comunidade da vigilância quer controlar e vasculhar as redes sociais. Querem que todo provedor de conteúdo demonstre "possuir a capacidade de coletar, armazenar e disponibilizar dados informáticos para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (inciso III).

11- VEJA O QUE É PROVEDOR DE CONTEÚDO NO Art. 4º:
"II – provedor de conteúdo: qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que coloque informações à disposição de terceiros por meio da Internet."
Quem será atingido por este artigo? O site de uma empresa pequenina, um cluster de blog, o twitter, o Facebook, o Youtube, o site da paróquia da sua preferência, o Yappr, o wordpress, a wikipedia, o digg, o gazeta esportiva online, o sourceforge, etc. Enfim, quase todo mundo que monta uma página na web.

12- Quem quer isto? A comunidade de vigilância que nunca se conformou com a comunicação distribuída. Eles querem impedir que possamos continuar divulgando a rede TOR, hospedada no Eletronic Frontier Foundation, usada para assegurar a comunicação anônima, sem intrusão. Querem agir como o governo autoritário da China.

13- Por fim, continua a tal regulamentação da lei depois de sua aprovação. Imagine a PF fazendo tal regulamentação. Imagine se não reaparecerá a necesidade das auditorias de conformidade. É claro que voltarão. Fizemos várias conversas com o Julio Semeghini e com o Ministério da Justiça. Explicamos que esta lei é absurda, pois atinge o cidadão e pouco afeta os crackers. Esta lei facilita o abuso, a chantagem, o vigilantismo. O MJ e o deputado do PSDB ficaram de agendar uma reunião com os técnicos da PF que dizem que esta lei irá permitir o combate aos crimes digitais. Mostramos que isto não ocorreria. A reunião não aconteceu. O projeto que apresentam melhorou muito pouco em relação ao Substitutivo do Azeredo e piorou de modo intenso na questão do provimento de acesso e agora (novidade) conteúdo. Lamentável. As empresas que usam wordpress terão que provar que têm capacidade de vigilância sobre as suas postagens, sobre as redes sociais que venham formar. Absurdo.

 

Fonte: http://samadeu.blogspot.com/

Última atualização em Qua, 25 de Março de 2009 11:29
 
Movimento de artistas e ativistas quer democratizar o mercado fonográfico pela Internet PDF Imprimir E-mail
Escrito por Everton   
Ter, 24 de Março de 2009 00:32

Por Carolina Ribeiro - para o Observatório do Direito à Comunicação

Fonte: http://www.direitoacomunicacao.org.br


Não é de hoje que o mercado fonográfico vive uma realidade baseada em dois pólos bem distintos. De um lado, uma minoria de artistas fabricados pelas grandes gravadoras que obtêm prestígio ao serem reproduzidos em programas de grande audiência em emissoras de rádio e TV e ocupam a maioria das prateleiras das lojas de discos. De outro, milhões de músicos cada vez mais conhecidos por um disperso público na internet buscando alternativas para viver da produção artística.

Nos últimos anos, este embate foi fortemente remodelado pelas mudanças por que passa o setor em razão da popularização das tecnologias de produção e da ascensão da Internet como meio de distribuição e consumo de músicas. Este cenário coloca em xeque o modelo de negócio das grandes gravadoras e abre um desafiador caminho para a cultura livre no mundo e no Brasil.


Neste quadro, um conjunto de artistas e ativistas pretendem transformar incerteza em possibilidades, buscando alternativas à ditadura das grandes gravadoras e dos meios de comunicação de massa. Eles se reuniram em Brasília, no último dia 15, para iniciar a construção de um movimento denominado “Música Para Baixar” (MPB). De acordo com Fernando Anitelli, da Trupe Teatro Mágico, de São Paulo, uma das promotoras da atividade, a idéia do MPB é uma reação à percepção de que a indústria cultural no Brasil se constituiu como um “sistema muito engessado”.

Os integrantes do movimento MPB apostam na crise do modelo dominante para gerar formas mais democráticas de produção e distribuição de músicas. Segundo dados da Associação Brasileira dos Produtores de Discos, em 2007, a venda de fonogramas digitais via internet no mundo cresceu 40%, movimentando US$ 2,9 bilhões e alcançando cerca de 15% do mercado. Já no Brasil, o crescimento foi de 157% no mesmo ano, com este segmento arrecadando R$ 24,5 milhões e chegando a 8% do mercado nacional.
“Embora esses números pareçam muito otimistas, os lucros auferidos pelas vendas digitais ainda não são suficientes para compensar os prejuízos das gravadoras nas vendas de suportes físicos como CDs ou DVDs”, diz o professor Mauro Rocha Côrtes, da Universidade Federal de São Carlos, no artigo “A cauda longa e a mudança do modelo de negócio no mercado fonográfico: reflexões acerca do impacto das novas tecnologias ”.

Última atualização em Ter, 24 de Março de 2009 13:48
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